01 outubro 2026

Quem não votar em outubro pode perder a aposentadoria do INSS?

 


Voto passa a valer como prova de vida automática para 40 milhões de beneficiários, mas ausência às urnas não interfere no pagamento do benefício

O Ministério da Previdência Social confirmou, em 18 de setembro de 2026, que o comparecimento às urnas no primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, poderá ser utilizado como prova de vida automática para cerca de 40 milhões de beneficiários do INSS, entre aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais. 

O anúncio reacendeu uma dúvida recorrente em anos eleitorais: a de que a ausência às urnas resultaria no corte da aposentadoria. Segundo o próprio INSS, essa hipótese não tem respaldo na legislação. O esclarecimento, porém, não reduz a importância do voto, que segue obrigatório para a maior parte da população e tem consequências na esfera eleitoral e civil.

O que é a prova de vida dos aposentados e para que serve? 

A prova de vida é um procedimento anual para confirmar que o titular do benefício continua vivo. Em 2019, a Lei 13.846 previu o acesso do INSS a dados biométricos de órgãos públicos, inclusive da Justiça Eleitoral mediante convênio.

Depois, a Portaria INSS 1.408, de 2022, incluiu a votação entre os registros que podem ser considerados na comprovação. A partir de janeiro de 2023, o INSS passou a fazer a verificação por cruzamento de dados, sem exigir que o beneficiário compareça todo ano ao banco.

Segundo dados divulgados pelo INSS em setembro de 2026, registros eleitorais de 2024 foram identificados para cerca de 20,9 milhões de beneficiários e contribuíram para atualizar aproximadamente 5 milhões de provas de vida.

Quem não votar, no entanto, também terá a situação verificada. O INSS recorre a um conjunto mais amplo de registros, como acesso ao Meu INSS com conta gov.br de nível ouro, atualização do CadÚnico, consignado com biometria, declaração de Imposto de Renda e registros de vacinação, entre outros. Apenas quando nenhuma dessas fontes confirma a situação do segurado é que ele é formalmente convocado a comprovar a prova de vida presencialmente.

Daniela Silveira
daniela.silveira@agencianoar.com.br

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