As irregularidades foram encontradas após analise de aplicação de recursos da média e alta complexidade.
Rosangela Curado é pré-candidata a prefeita em Imperatriz pelo DEMOCRATAS e exerce o cargo de secretária de saúde na cidade de Coelho Neto, na baixada Maranhense.
As irregularidades denunciadas pelo SUS foram encontradas em auditoria realizadas pelo Departamento Nacional de Auditorias no mês de novembro de 2010. Nos documentos foram encontrado irregularidades na aplicação dos recursos de média e alta complexidade.
A denuncia agora está sendo feita pelo Ministério Publico Federal e encaminhada ao Procurador da Republica no município, que pede através do mesmo processo a instauração de inquérito Cívil Público.
No ano passado, após lançar sua pré-candidatura, Rosangela Curado foi a várias emissoras de TV local e falou sobre sua gestão na saúde de Imperatriz e ainda fez várias queixas sobre a atual gestão feita pela primeira Dama do município a Dra. Conceição Madeira. Na ocasião, Rosangela focou a frase “MÁ GESTÃO” em seus comentários o que tornou-se por um tempo a frase também usada pelo seu grupo político na internet.
Após um tempo e a conclusão dos relatórios na cidade onde a DOUTORA Curado é gestora, o DENASUS abre um inquérito contra sua pasta, provando que seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos não passa de um "slogan de campanha", e muito antes dela.
A atual denuncia cai como uma luva contra a candidatura de Curado, que deverá decidir o rumo, ou seguir em frente e usar o slogan “ Eu sei como gerir os recursos de baixa e alta complexidade”
Veja o processo que prova a boa gestão da DOUTORA.
Secretária Municipal de Saúde de Coelho Neto/MA, na Mira da Auditoria do SUS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 6 de abril de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal; e
d) os fatos narrados no Relatório de Auditoria nº 10793, da lavra do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que versa sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos da saúde no município de Coelho Neto/MA
Resolve CONVERTER, nos termos do art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP e art. 4º, § 4º, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF, as peças de informação nº 1.19.002.000047/2011-97 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, bem como adotar as seguintes providências:
1. Oficie-se ao Serviço de Auditoria do DENASUS no Maranhão solicitando que encaminhe à Procuradoria da República em Caxias/MA toda a documentação que serviu de base para a elaboração do relatório de auditoria nº 10793 realizada em novembro de 2010 para averiguação de irregularidades na aplicação de recursos da média e alta complexidade pela Secretaria municipal da Saúde de Coelho Neto/MA
2. Oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde de Coelho Neto/MA, encaminhando-lhe cópia do Relatório de Auditoria nº 10793, solicitando que se manifeste sobre as irregularidades descritas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS nas seguintes constatações: 126522, 127138, 125838, 125845, 125849, 125851, 125867 e 125880;
2. Comunique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006);
3. Publique-se a presente portaria no Diário Oficial, na forma prevista nos arts. 5º, VI, e 16, § 1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006.
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta PRM-Caxias/MA realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.