27 junho 2011

SUS suspenderá repasse de verbas para 55 municípios do Maranhão

Sem cadastro no fundo nacional, cerca de 300 municípios do país correm o risco de perder recursos para o setor a partir de julho
Cinquenta e Oito municipios do Maranhão e Trinta e quatro piauienses terão recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) suspensos porque seus gestores públicos estão descumprindo a Lei 8.142/90, que obriga às Prefeituras Municipais a criar o Fundo Municipal de Saúde para receber os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde.


Os municípios ainda estão utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Prefeitura ou das Secretarias Municipais de Saúde, ato considerado ilegal pela legislação vigente.

O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica alertando as Prefeituras para que criassem os Fundos Municipais. No entanto, até esta sexta-feira, 592 municípios brasileiros deixaram de criar o Fundo.


Por conta disso, em reunião realizada pela Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) ficou decidido que, a partir do dia 30 deste mês, ficará suspenso todas as transferências financeiras federais para as ações e serviços de saúde nesses municípios.


Ao todo, pelo artigo 4º da Lei 8.142/90, os municípios teriam que ter obedecido seis critérios: Criar o Fundo Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, ter um plano de Saúde Municipal, apresentar relatórios de gestão anuais, dá as contrapartidas de 15% da arrecadação nas áreas de saúde, possuir Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS) para os funcionários da saúde.

No parágrafo único do referido artigo, o Ministério da Saúde determina que, nos casos em que os municípios estiverem com os recursos suspensos, o órgão repassará automaticamente os recursos para a gestão do Estado.


No Maranhão a FAMEM, através do seu Presidente Junior Marreca, está avisando a todos os Prefeitos para que as devidas providencias sejam tomadas e os gestores não sejam penalizados.


 Fonte: Blog do SUS

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