O projeto de lei que deveria obrigar a instalação de taxímetro em moto-taxi,
encaminhada pela câmara ao executivo municipal em 2012, poderia conter os
abusos ocorridos hoje, mas por conta da falta de critérios para cobrança, o bom censo institui o preço de uma tarifa que deveria ser regulamentada
obrigatoriamente pelo poder publico.
Para ter acesso a qualquer destino através de um moto-taxi, é
possível que o passageiro pague até 10 reais em uma corrida. Seja ela para perto ou para longe: “Se for em dias de neblina é ainda mais caro”, relatou
uma passageira que usa o veículo para ir ao trabalho, e chega a utilizar 4 vezes ao dia, chegando a gastar até 28 reais por dia.
A obrigatoriedade do uso do taxímetro é do proprietário da moto,
que não difere do taxi e do ônibus, pois executam um serviço de prestação concessão publica, na área de transporte, portanto, é dever da secretaria de
transito do município fiscalizar o abuso na cobrança e a falta do equipamento
obrigatório.
É preciso atender o serviço de transporte de natureza
publica sem a exploração que tem ocorrido. Se existe a lei para uns, como no
caso do taxi, porque para moto-taxi não existe a mesma determinação?
No ano passado, após uma cobrança abusiva feita por um
taxista do aeroporto a um promotor publico, o mesmo solicitou a justiça que
todos os taxis fossem obrigados a utilizar a forma regular de cobrança, utilizando o taximetro. No caso do moto-taxi, onde a lei deveria ser
aplicada da mesma forma, será mais difícil ver um promotor publico ser lesado a
ponto de acabar com essa exploração.
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