Professor e prefeito Geraldo Braga (foto divulgação) |
MP vê fundamento para abertura de inquérito civil que investigará se houve crime de nepotismo
A ação do MP toma por base a a Súmula Vinculante nº 13
editada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, vedando a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança. Qualquer contratação nesse
sentido viola a Constituição Federal.
Se ficar
comprovado a contratação irregular por parte do poder público, será aberto ação
civil com o objetivo de obter condenação e reparação dos danos, e o prefeito
pode ser denunciado por improbidade administrativa, de acordo com o art.11, da
Lei nº 8.429/92.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, o prefeito foi ouvido e exonerou todos os cargos que se enquadravam na denuncia.
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