13 novembro 2017

CASO DAUVANE: Manobra do MP visa tirar julgamento de Imperatriz


Se for acatado pela justiça o pedido do MP de desaforamento o julgamento dos dois PM’s deve mudar de comarca.


     O julgamento dos Políciais Militares que deveria ter ocorrido na manhã de hoje (13) sofreu um novo revés, após o MP Ministério Publico pedir para que o júri fosse transferido para outra cidade. O desaforamento é; “tirar o processo no fórum em que está, naturalmente, e mandar para outro fórum”, segundo o professor Hélio Tornagui. 

     Segundo consta, um dos policiais acusados de assassinato de Flávio da Conceição da Silva, na cidade de Imperatriz em 2012, é o PM Dalvane Sousa bastante conhecido na cidade, visto pela corporação como extremamente profissional, além de ser autor de prisão de ladrões e traficantes, mais conhecidos como donos bocas de fumo. Para o MP o júri popular seria facilmente influenciado pela fama de 'bom moço' do PM, o que é compreensível num momento que a sociedade passa por um processo de estruturação comportamental e distorção de valores sociais e tradicionais. Com isso o MP pediu a transferência do julgamento, na verdade, um sinal de que o principal não seria mais o pensamento do júri, mas o interesse do Ministério Publico pela condenação. 

      Naturalmente, para apoiar os dois colegas vários militares foram na manhã de hoje para o Fórum Henrique de La Rocque acompanhar o julgamento, mas os membros do MP não compareceram, o que culminou com o pedido de adiamento por parte do juiz e sem previsão de nova data para ocorrer.

       A semana passada o Soldado Dalvane gravou e postou um vídeo nas redes sociais onde diz que agiu no cumprimento do dever e para não morrer. E pede absolvição por entender que, se condenado, vai ser levado para o presídio, local onde estão muitas das pessoas que prendeu, e que sua vida estará em risco.

     A condenação do Soldado Dalvane seria uma vitória do tráfico de drogas e boca de fumo nas ruas de Imperatriz, “seria como se fosse a justiça a favor da bandidagem”, revela um policial Militar. 


       O instituto do desaforamento é tratado Código de Processo Penal no Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.   

Entretanto, no Art. 455. trata sobre a ausência injustificada do MP:  Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

       Como se comporta os interesses sociais nos dias de hoje, quer em qualquer comarca ou juri, a sociedade, intelectuais ou meios de comunicação absolveriam os policiais que no exercício da sua atividade de proteger atirou e matou um homem suspeito de tráfico e com passagens por vários crimes. A mudança de comarca, no entanto, remete a um interesse sobrenatural de condenar e não somente julgar o polícia militar.  

Este é um gráfico do momento que passa o polícial Militar no cumprimento da função. Sem duvidas não se clama pela absolvição, mas pela própria justiça dotada de todos os seus mecanismos, inclusive do próprio ministério publico para agir contra a criminalidade e não criminalizar os institutos de defesa social, afinal, cada caso é um caso. 






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