Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz suspendeu a CPI da Saúde instaurada na Câmara de vereadores de Imperatriz. o pedido de liminar do prefeito Assis Ramos afirma, naturalmente, “ ...que a instauração da Comissão Especial estaria eivada de irregularidades, posto que esta não apontaria prazo para finalização dos trabalhos, que o requerimento apresentado pelo Vereador Bebe Taxista não estaria subscrito por este ou qualquer outro edil, bem como 12 (doze) vereadores estariam impedidos de compor a CPI. Ainda, alega que a instauração da Comissão não atende o requisito de fato determinado, previsto constitucionalmente”
VEJA PARTE DA DECISÃO SEM ALTERAÇÃO DO OBJETIVO DA DECISÃO:
O Juiz Joaquim da Silva Filho, observa acerca da sua decisão, que “...fatos a serem investigados no âmbito da Comissão Especial de Inquérito encontram-se atualmente judicializados, sendo objeto das ações populares...”
“... já ocorrera a expedição de provimentos liminares de que resultou a busca e apreensão de farta documentação, tanto na empresa Catho como na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no Hospital Municipal de Imperatriz, suficientes à apuração de todas as irregularidades apontadas no requerimento de instauração da Comissão Especial de Inquérito.”
“... se a finalidade da investigação é a obtenção de prova a ser encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal...”
“...a apuração em sede de CPI não acrescentaria
nada além do que já consta do acervo probatório documental inserido no bojo dessas ações...”
Ante o exposto, forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar aos impetrados que suspendam, incontinenti, o seguimento da Comissão Especial de Inquérito, instaurada pelo Ato do Presidente n.º 002/2019, de 12 de junho de 2019...”
“...arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão...”
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