02 outubro 2015

Procura-se...


Com relação a eleição de Imperatriz, depois do governador tirar do jogo o PC do B, afim, provavelmente, de satisfazer os desejos de um grupo politico paralelo, os comunistas se recolheram à ponto de não dar o ar da graça nem nas redes sociais, ponto de grandes debates, mais conhecida como a Banca do Chico Virtual.

Qualidade REDE...


"Queremos filiados de qualidade, não em quantidade", diz Marina Silva



Jairo Madeira continua mudando João Lisboa...


A prefeitura de João Lisboa iniciou na manhã, desta quarta-feira, 30, por meio da Secretaria de Infraestrutura, a construção de uma boeira, na Rua IV, no bairro Alice Vieira, onde havia um antigo córrego, para desobstrui a rua e facilitar o trafego de pedestre e de veículos no perímetro. O prefeito Jairo Madeira e o secretário Junior estiveram vistoriando a obra, que será executada com recursos do Tesouro Municipal. É o Governo Reconstruindo com o Povo, proporcionando melhorias em todo município, para o Bem-estar de todos.

Hélio Bicudo revela; Lula corrompe a sociedade...


O jurista e um dos pioneiros do Partido dos Trabalhadores Hélio Bicudo afirmou, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enriqueceu de forma ilícita usando a figura da Presidência da República. Segundo Bicudo, "Lula se corrompeu e corrompe a sociedade brasileira como ela é hoje através da sua atuação como presidente da República", declarou.  (folha)

01 outubro 2015

PSDB indicaria o vice...


Enquanto a militância tucana sonha com a possibilidade de pedir votos para um candidato puro-sangue, outros com um olhar menos ingênuo pensa em ser o escolhido para ser vice de qualquer um. Reuniões ocorridas nessa semana entre as lideranças de Rosângela Curado ouviram do presidente do PSDB, cabo J. Ribamar, o seu profundo desejo de ser também um vice.

29 setembro 2015

Parecer do MPE é contrario a criação do PL, novo partido de Kassab.

(Globo) 

O Ministério Público Eleitoral encaminhou nesta segunda-feira parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contrário à criação do Partido Liberal, um projeto do ministro das Cidades, Gilberto Kassab. Segundo o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, o PL não conseguiu reunir o número mínimo de assinaturas de apoio exigido por lei para fundar um partido. A meta eram 486.678 assinaturas certificadas. Foram apresentadas 440.347 – ou seja, 46.331 a menos do que o necessário.

Ainda segundo o parecer, o novo partido não comprovou que foi afetado pela lentidão dos cartórios eleitorais nos estados e pela greve do Judiciário para conseguir certificar as assinaturas, conforme alegou o PL perante o TSE. Muitas assinaturas do novo partido foram invalidadas nos estados porque, entre os apoiadores, havia gente filiada a outra legenda, o que é proibido pela nova lei. A outra condição da lei, que é registrar órgão partidário em ao menos nove estados da federação, foi cumprida.

O novo lote de assinaturas de apoiamento para a criação do PL chegou ao TSE na semana passada e foi encaminhado para uma sala, onde está sendo feita a contagem das assinaturas. O processo não está incluído na pauta de julgamentos de terça-feira e deve ser analisado na quarta-feira. No entanto, se a contagem terminar a tempo, o relator, ministro Tarcísio Vieira, poderá levar o tema ao plenário na terça-feira. O tribunal considera a opinião do Ministério Público para julgar processos, mas nem sempre segue à risca a recomendação.

Em agosto, o PL teve o pedido negado, porque apresentou apenas 167.627 assinaturas. Na época, os advogados do partido argumentaram que outras 484.169 assinaturas já teriam sido recolhidas, mas estariam em “procedimento de certificação” nos tribunais regionais e zonas eleitorais do país. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que um novo partido tenha o apoio de eleitores em número correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, sem contar votos brancos e nulos.

No julgamento de agosto, os ministros declararam que o PL precisaria formalizar um novo pedido, com a coleta de assinaturas concluída, para conseguir o registro. Isso dificulta o nascimento da nova legenda, porque ela ficaria submetida à lei nova, mais rigorosa. A regra impede que, entre as assinaturas coletadas, existam pessoas filiadas a algum partido.

O PL recorreu da decisão e o TSE vai dar agora a palavra final sobre se o registro do partido será analisado à luz da lei antiga ou da nova. Para poder disputar as eleições de 2016, o PL deve ser reconhecido pelo TSE até 1º de outubro deste ano – ou seja, um ano antes das votações municipais.

O partido pediu a apresentação gradual das assinaturas, aproveitando o processo já em andamento, porque “alguns cartórios eleitorais não têm observado os prazos para cumprimento do processo de verificação das assinaturas de apoiamento e também têm rejeitado muitas assinaturas sem justificativas”.

Em agosto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, avaliou que a argumentação seria uma estratégia para o PL evitar o enquadramento nas regras da nova lei de registro de partidos. No julgamento, os ministros estranharam que a coleta de assinaturas tenha começado há oito anos, mas o pedido de registro tenha sido feito recentemente.

Dilma sanciona mini-reforma política. Veja na integra:

 LEI N 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Altera as Leis n 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Esta Lei modifica as Leis n 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.
Art. 2 A Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
......................................................................................." (NR)
"Art. 9 Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
......................................................................................." (NR)
"Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:
I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.
§ 1 (Revogado).
§ 2 (Revogado).
..................................................................................................
§ 5 No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput , os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito." (NR)
"Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
..................................................................................................
§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
......................................................................................" (NR)
"Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§ 1 Até a data prevista no caput , todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
......................................................................................" (NR)
"Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.
§ 1 (Revogado).
§ 2 (Revogado)." (NR)
"Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas."
"Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico."
"Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei." (NR)
"Art. 22. ...................................................................................
§ 1 ..........................................................................................
I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção;
...................................................................................................
III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral.
§ 2 O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.
......................................................................................." (NR)
"Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
..................................................................................................
§ 2 Cumprido o disposto no § 1 deste artigo e no § 1 do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral." (NR)
"Art. 23. ...................................................................................
§ 1 As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
I - (revogado);
II - (revogado).
§ 1 -A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.
....................................................................................................
§ 7 O limite previsto no § 1 não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)." (NR)
"Art. 24. ..................................................................................
..................................................................................................
XII - (VETADO).
§ 1 ..........................................................................................
§ 2 (VETADO).
§ 3 (VETADO).
§ 4 O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional." (NR)
"Art. 24-A. (VETADO)."
"Art. 24-B. (VETADO)."
"Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1 do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1 O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:
I - as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração,nos termos do art. 32 da Lei n 9.096, de 19 de setembro de 1995;
II - as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.
§ 2 O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-lasá à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.

Morre ex-prefeito de São João do Paraíso, Boca Quente.


Informações da cidade de São João do Paraíso, acabam de confirmar a morte do ex-prefeito Raimundo Galdino Leite (57), mais conhecido como Boca Quente, ocorrida hoje pela manhã.  Boca Quente lutava contra um câncer a mais de um ano.

Logo mais informações...

Maior programa de Regularização Fundiária do Maranhão entregará mais 250 títulos.

Acontece amanhã, às 9 horas, no auditório da OAB, a solenidade de entrega de mais de 250 títulos definitivos de moradia promovida pela Prefeitura de Imperatriz, através da Secretaria de Regularização Fundiária. São diversos bairros contemplados na cidade, entre eles a Beira-Rio, Vila Redenção, Bonsucesso, Independência, entre outros.

O trabalho de regularização fundiária beneficia milhares de moradores dos bairros, mas também dos povoados e localidades da zona rural do município de Imperatriz. O projeto, considerado inédito na história da cidade, também possibilita a garantia de direitos e a melhoria da qualidade vida.

Destinos na reta final…

Por Marco D'ça
O fim do prazo para que os interessados nas eleições de 2016 possam trocar de partido termina na próxima sexta-feira, 2. E a movimentação ontem aumentou fortemente nos bastidores partidários, sobretudo na capital maranhense. E o troca-troca deve atingir não apenas pré-candidatos, mas também lideranças políticas interessadas no reposicionamento partidário.
Entre os candidatos, é quase certo que buscarão novos partidos o ex-secretário Ricardo Murad – que deve trocar o PMDB pelo PTN – e a vereadora Rose Sales, que estuda ir para o PV ou para o PEN. Mas há a possibilidade, também, de que a própria deputada Eliziane Gama deixe o PPS. Não se descarta a sua filiação ao Rede Sustentável, partido da ex-ministra Marina Silva.
Outro ainda sem rumo partidário definido é o deputado federal João Castelo, que não tem a garantia do PSDB de que poderá ser candidato em 2016. Mas Castelo não tem qualquer noção de para onde ir se precisar mesmo deixar o ninho tucano.
A mudança partidária dos pré-candidatos – sobretudo uma eventual mudança de Eliziane – mexerá também com políticos que, aparentemente, nada têm a ver com as eleições do ano que vem.

A mudança partidária dos pré-candidatos – sobretudo uma eventual mudança de Eliziane – mexerá também com políticos que, aparentemente, nada têm a ver com as eleições do ano que vem. O deputado federal José Reinaldo Tavares, por exemplo, deve mesmo deixar o PSB. Seu destino mais provável é o Partido Novo (PN), criado recentemente.
A caminho do mesmo partido estaria também o deputado estadual Wellington do Curso (PPS).
Para a mesma Rede Sustentável está sendo cogitada a entrada do deputado Cabo Campos (atualmente no PP).
E até o presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho (PDT) pode trocar de legenda.
Como se vê, a movimentação partidária deve ser intensa durante toda esta semana, com mudanças significativas – relacionadas direta ou indiretamente às eleições de 2016.

Bicadas...


A vereadora Caetana decidiu que deixará o PSDB, diferente dos demais postulantes do cargo de vereador, a parlamentar sai atirando, e atribui a sua saída a dificuldades no trato com o executivo e impossibilidade de concorrer com "os secretários ricos" (sic), alfineta a parlamentar.

Caetana estaria com a ficha de filiação assinada e a desfiliação nas mãos do atual presidente.

Incondicional?


Depois de estar com o pé no PDT, o suplente de vereador Alberto Sousa, decidiu que deveria conceder apoio incondicional ao então pré-candidato comunista Clayton Noleto, o secretário desistiu, e Alberto teve que se reconciliar no processo em favor da candidata Rosângela Curado. O vereador Rildo Amaral também decidiu pelo apoio incondicional, mas também resolveu tocar o processo de forma incondicionada.

28 setembro 2015

Ação Civil Pública cobra transporte escolar gratuito e de qualidade em Governador Edson Lobão

          
Evado Viana, prefeito da cidade
de Edison Lobão
Nesta segunda-feira, 28, o Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pela Promotoria Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente entrou com Ação Civil Pública para que haja o fornecimento de transporte escolar integral, gratuito, seguro e contínuo a todos os alunos da zona urbana e rural da cidade de Governador Edson Lobão. A ação cobra também que os motoristas estejam devidamente habilitados na categoria que o automóvel requer, e que os veículos que prestam serviço sejam submetidos à inspeção do DETRAN/MA.
            A medida foi tomada após denúncia feita por pais de alunos que compareceram a promotoria em agosto de 2014. Os envolvidos protocolaram requerimento solicitando providências quanto às irregularidades no serviço. O documento continha cerca de 157 assinaturas. Em resposta, o Promotor de Justiça Alenilton Santos instaurou Procedimento Preparatório (nº001/2014) a fim de apurar irregularidades no transporte escolar do Município de Governador Edson Lobão.
            Inúmeras irregularidades foram verificadas durante o procedimento, inclusive a ausência de habilitação na categoria D dos condutores. Além disso, foram constatadas frotas com mais de dez anos de uso, ausência de capacitação e formação dos motoristas, falta de fiscalização do município quanto ao transporte – o que revelou a ineficiência na prestação do serviço.

assessoria

           


Após depor, 'prefeita ostentação' deve ir para Corpo de Bombeiros, diz Justiça


Justiça Federal do Maranhão determinou que ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Rocha (ex-PP) vá para quartel, após falar à PF, até a próxima segunda-feira


A Justiça Federal do Maranhão proferiu uma decisão controversa sobre caso que envolve a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha (ex-PP), que ganhou o título de 'prefeita ostentação', por compartilhar suas vida luxuosa nas redes sociais. Apesar de negar o pedido de liberdade provisória, por ora, determinou que Lidiane deverá ser levada ao quartel do Corpo de Bombeiros da capital, São Luís, após prestar depoimento, na Polícia Federal, até a próxima segunda-feira. A informação consta em documento obtido por VEJA. Contra a ex-prefeita pesa um mandado de prisão preventiva.

Nos bastidores, investigadores especulam que a decisão seria, na prática, uma manobra para acabar liberando a ex-prefeita de ser presa, após ela, que está foragida desde 20 de agosto, se entregar. Isso porque a Justiça diz que analisará, novamente, o pedido de liberdade temporária feita pela ex-prefeita, após o fim desse processo.

Na última semana, a PF entregou à Justiça o relatório final de indiciamento de Lidiane, que terá de responder pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude em licitação. De acordo com o documento, a ex-prefeita, seu ex-namorado e ex-secretário de Articulação Política, Beto Rocha, e o ex-secretário de Agricultura Antonio Gomes da Silva sacaram 300 000 reais sobre contratos de merenda escolar. A estimativa da PF é de que a fraude à licitação, neste caso, tenha chegado a 1 milhão de reais.

A justificativa para a negação do pedido de liberdade é a de que Lidiane não comprovou que não tem relação com a série de suspeitas. Além disso, cita que ela permanece em local incerto, à revelia da lei. O alívio à prisão teria um motivo: "Por outro lado, a requerente demonstra interesse em se apresentar perante à Justiça e prestar os esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos", justifica no documento o juiz José Magno Linhares Moraes.

Vaidosa, Lidiane Rocha, de 25 anos, exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão. Ela governava uma cidade de 40 000 habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação extrema com a beleza marcam o dia a dia da moça que candidatou-se pela coligação A esperança do povo.

Lidiane teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus em 5 de setembro. Ela consta também na lista de pessoas que não podem deixar o país - o Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (Sinpi), da Polícia Federal.


Com informações de Vejaonline

IMAGEM DO DIA: Marta Suplicy no PMDB


Postagem em destaque

Zé Antônio eleva a "pressão" do cenário eleitoral em Imperatriz com evento gigante.

  O secretário de educação do municipio, Zé Antônio, e pré-candidato a prefeito pelo PDT, realizou na noite de ontem (16), o evento de lança...