Após oito anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta (2), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Moraes votou a favor da descriminalização da maconha, formando um placar de 4 a 0. Após o voto, o julgamento foi suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes -ele disse que algumas questões podem ser debatidas e se tornar consenso entre os integrantes da corte.
A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.
O tema começou a ser analisado em 2015, quando três ministros proferiram seus votos. Gilmar Mendes foi favorável à descriminalização do porte de todas as drogas, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus votos à maconha.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) -
Nenhum comentário:
Postar um comentário