22 janeiro 2025

Estado de Emergência em Estreito. Conheça o Decreto publicado pelo prefeito Leo Cunha por conta do desabamento da Ponte JK.

Impacto econômico! Decreto aponta possibilidade de isentar pagamento de IPTU e ISS em Estreito.

Após a queda da ponte Juscelino 
Kubitschek  localizada entre as dividas dos Estados do Tocantins e Maranhão, e nos limites entre as cidades de Estreito e Aguiarnópolis, o prefeito maranhense decretou estado de emergência por conta do ocorrido. O decreto municipal Nº 033 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, declara situação de emergência nível II; Nível 2 (Média intensidade): Quando ocorre danos humanos, materiais ou ambientais mais significativos. Neste caso, o município pode necessitar de apoio estadual e/ou federal para superar os prejuízos.

O prefeito Leo Cunha considerou alguns fatores para o decreto, como os impactos ambientais, humanos e econômicos descritos, incluindo:  Contaminação significativa do Rio Tocantins por 76 toneladas de ácido sulfúrico e 22 mil litros de defensivos agrícolas;  8 óbitos confirmados, 9 desaparecidos e mais de 19 mil pessoas impactadas direta ou indiretamente; Prejuízos às atividades agrícolas, pesqueiras e de abastecimento hídrico, aponta a publicação. No documento ainda constam medidas como resgate às vítimas, contratação de serviços entre outros (veja documento abaixo) no entanto, o que se sabe é que os serviços foram executados por órgãos do governo federal, como Marinha, Dnit entre outros, apesar do apoio local mas praticamente utilizando da estrutura já existente. 

Apesar do desastre, interpretações sobre as mudanças na legislação de contratos, não veem necessidade de compras e ou serviços com dispensa de licitação. 

Na medida, apoio as atividades econômicas impactadas com o incidente e até dispensa da cobrança de IPTU e ISS, ainda são aguardados como medidas de apoio por parte da prefeitura. 

Conheça o decreto:

DECRETO MUNICIPAL Nº 033 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NIVEL II NO MUNICÍPIO DE ESTREITO ESTADO DO MARANHÃO, EM VIRTUDE DO DESASTRE COLAPSO DE EDIFICAÇÕES COBRADE: 2.4.1.0.0 OCORRIDO NA PONTE JUSCELINO KUBITSCHEK LOCALIZADA NA BR 226 SOBRE O RIO TOCANTINS, QUE LIGA A CIDADE DE AGUIARNÓPOLIS (TO) E A CIDADE DE ESTREITO (MA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTREITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Estreito, pela Lei Complementar nº 101/2000, pela Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), CONSIDERANDO o protocolo de solicitação de reconhecimento Federal MA-F-2104057-22220-20241222, realizado via sistema integrado de informações e desastre (S2ID), elaborado pelo Departamento de Defesa Civil do Município de Estreito, com base em informações das Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura, Infraestrutura, Assistência Social, Meio Ambiente, Pesca e Indústria e Comércio, que detalha os danos causados pelo colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, incluindo impactos ambientais, estruturais, de mobilidade e saúde pública, incluindo informações sobre a extensão dos danos estruturais, os riscos ambientais e os impactos na mobilidade regional e na saúde pública; Avenida Chico Brito, 902, Centro, CEP: 65.975-000. E-mail: gabinete@estreito.ma.gov.br CONSIDERANDO o colapso estrutural da Ponte Juscelino Kubitschek em 22 de dezembro de 2024, conforme Parecer Técnico nº 01/2024 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que classifica o evento como Desastre de Nível II (média intensidade); CONSIDERANDO os impactos ambientais, humanos e econômicos descritos, incluindo:  Contaminação significativa do Rio Tocantins por 76 toneladas de ácido sulfúrico e 22 mil litros de defensivos agrícolas;  8 óbitos confirmados, 9 desaparecidos e mais de 19 mil pessoas impactadas direta ou indiretamente;  Prejuízos às atividades agrícolas, pesqueiras e de abastecimento hídrico. CONSIDERANDO que o município mobilizou recursos humanos e materiais em larga escala, mas enfrenta o esgotamento desses recursos, sendo indispensável o apoio técnico e financeiro estadual e federal; CONSIDERANDO a necessidade de ações imediatas para controle da emergência, mitigação de impactos e recuperação das condições de normalidade; DECRETA: Art. 1º - Fica DECLARADO ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Estreito/MA, em virtude do colapso da Ponte Juscelino Kubitschek e seus impactos ambientais, humanos e econômicos, com validade inicial de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário. Avenida Chico Brito, 902, Centro, CEP: 65.975-000. E-mail: gabinete@estreito.ma.gov.br Art. 2º - A Emergência pública abrange as seguintes áreas prioritárias de intervenção: I – Resgate de vítimas e assistência às famílias; II – Controle e mitigação da contaminação ambiental do Rio Tocantins; III – Atendimento de saúde pública, incluindo medidas preventivas e apoio psicológico; IV – Restabelecimento das condições de transporte e mobilidade na região afetada; V – Apoio econômico às atividades impactadas pela tragédia, como agricultura, pesca e comércio local. Art. 3º - Ficam autorizadas: I – A mobilização de todos os órgãos municipais e articulação com a Defesa Civil Estadual e Nacional; II – Contratação direta de bens, serviços e obras indispensáveis, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021; III – Requisição de equipamentos, veículos e outros recursos materiais e humanos, com posterior indenização, quando cabível; IV – Solicitação de apoio técnico, logístico e financeiro dos governos estadual e federal. Art. 4º - Fica determinado o reforço imediato nos serviços de saúde, incluindo: I – Ampliação do atendimento médico e hospitalar às vítimas; II – Atendimento psicológico e psiquiátrico aos familiares e à população afetada; III – Monitoramento de doenças derivadas da contaminação da água e do solo. Avenida Chico Brito, 902, Centro, CEP: 65.975-000. E-mail: gabinete@estreito.ma.gov.br Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar, por ato complementar, a suspensão ou isenção de tributos municipais, como ISS e IPTU, para moradores e empresas diretamente impactados pela tragédia. Art. 6º - A Prefeitura deverá divulgar boletins regulares informando a população sobre o andamento das ações emergenciais, incluindo dados sobre resgates, impactos ambientais e medidas adotadas. Art. 7º - O presente decreto deverá ser encaminhado ao Governo do Estado do Maranhão e ao Governo Federal, acompanhado de relatórios técnicos, para reconhecimento formal da situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 12.608/2012. Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação no mural da Prefeitura Municipal de Estreito, Estado do Maranhão, nos termos do art. 87 da Lei orgânica do município e/ou no Diário dos Municípios da FAMEM – MA (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), com vigência pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, se necessário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTREITO, AOS VINTE E SETE (27) DIAS DO MÊS DEZEMBRO (12) DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024). LEOARREN TULIO DE SOUSA CUNHA.




2 comentários:

Anônimo disse...

A cidade de estrito ma precisa da atenção das autoridades públicas , tanto federal que não verdade foi o grande culpado por tudo isso, como do gov estadual, sem essa ponte o estrito deixara de qrrercardar impostos diversos , e sua receita cairá 50 por cento

Anônimo disse...

Na

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