
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, no exercício da presidência, manteve suspenso concurso público em relação a parte dos cargos oferecidos para a rede municipal de ensino de Palmas. Para o magistrado, o município não demonstrou no pedido à corte que a suspensão do certame pelo Tribunal de Justiça do Tocantins traria prejuízo à ordem pública.
Prefeitura alegou que paralisação atrapalharia o planejamento da cidade
Ao atender a pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins, o TJ-TO suspendeu as nomeações e as homologações para os cargos de professor do ensino fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de educação infantil). O tribunal estadual levou em consideração o argumento de que houve falhas nas provas de conhecimentos específicos para esses cargos.
Na suspensão de liminar apresentada no STF, o município alegou que a paralisação do concurso atrapalharia o planejamento da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, que prevê a convocação imediata de 2.258 profissionais.
Para Fachin, no entanto, o município de Palmas apenas apontou a impossibilidade de contratar professores em caráter temporário, mas essa medida já vinha sendo adotada pela Secretaria de Educação. Segundo o ministro, não cabe apenas “alegação genérica e abstrata”, sem prova inequívoca de que a decisão questionada ameaça valores protegidos pela Constituição. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário