“Tenho certeza que onde minha mãe estiver, ela está muito feliz, pois esta iniciativa vai ajudar não só os filhos dela, mas os de muitas outras pessoas”.
A fala é de Herlen Ferreira, adolescente que ficou órfã ao perder a mãe em decorrência do feminicídio este ano e se refere à sanção da lei que cria auxílio financeiro, feita pelo Governo do Maranhão nesta segunda-feira (24), garantindo acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.
Na mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão afirmou que a proposição vai suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor (na maioria das vezes), em razão do crime de feminicídio, que acarreta, muitas vezes, em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Durante a solenidade de sanção da lei, realizada no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís, o governador Carlos Brandão ressaltou que a medida é um gesto de justiça, para garantir dignidade, acolhimento e uma oportunidade de recomeço a essas famílias.
Brandão também aproveitou a oportunidade para fazer um chamamento a todos os poderes constituídos e à sociedade maranhense. “Hoje é também uma oportunidade de debatermos com todos os poderes e a sociedade civil o combate ao feminicídio e à violência contra a mulher. Somente no primeiro semestre deste ano, a Justiça concedeu 13 mil medidas protetivas. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 60% das mulheres vítimas de violência ainda têm algum tipo de receio de denunciar seus agressores. Precisamos garantir às mulheres que são agredidas a confiança e segurança necessária para buscarem a ajuda dos órgãos competentes para quebrarem o ciclo de violência”, pontuou.
A lei que determina o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio até que completem 18 anos de idade é decorrente do Projeto de Lei (PL) nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, que alterou a Lei nº 11.723, maio de 2022, a partir de indicação da deputada Daniella.
A nova lei estabelece diretrizes para a instituição do programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão”.
O PL foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa e sancionado nesta segunda-feira (24) pelo governador Carlos Brandão.
A iniciativa soma-se a outras ações do Governo do Maranhão no combate a todas as formas de violência contra a mulher, como as Delegacias da Mulher e as Patrulhas Maria da Penha, além de fortalecer a proteção de crianças que enfrentam as consequências deste tipo de crime.
A proposta encaminhada pelo Governo do Maranhão à Assembleia Legislativa se somou à que já havia sido encaminhada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A proposta nasceu a partir da comoção pública gerada pela história do pequeno Luís Fernando e de seus irmãos. A criança natural de Pedro do Rosário, a 341 quilômetros de São Luís, fez relato emocionante que viralizou nas redes sociais e comoveu o Maranhão. A mãe do menino foi morta pelo companheiro a facadas em fevereiro deste ano.
Nas imagens em que o menino aparece chorando e com a voz embargada, ele desabafa como seria a sua vida caso a mãe, Cirani Lopes Ferreira, ainda estivesse viva. “Se ela tivesse viva, eu não ‘tava’ desse jeito aí… Todo sujo”, diz a criança em um trecho do vídeo.
A norma aprovada estabelece que são beneficiários do auxílio financeiro as crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio consumado, sejam menores de 18 anos e em situação de vulnerabilidade social, comprovem residência no Estado do Maranhão por, no mínimo, dois anos e tenham renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo
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