25 novembro 2025

Sancionada lei que cria auxílio financeiro para órfãos do feminicídio no Maranhão

 

“Tenho certeza que onde minha mãe estiver, ela está muito feliz, pois esta iniciativa vai ajudar não só os filhos dela, mas os de muitas outras pessoas”.

A fala é de Herlen Ferreira, adolescente que ficou órfã ao perder a mãe em decorrência do feminicídio este ano e se refere à sanção da lei que cria auxílio financeiro, feita pelo Governo do Maranhão nesta segunda-feira (24), garantindo acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.

Na mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão afirmou que a proposição vai suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor (na maioria das vezes), em razão do crime de feminicídio, que acarreta, muitas vezes, em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Durante a solenidade de sanção da lei, realizada no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís, o governador Carlos Brandão ressaltou que a medida é um gesto de justiça, para garantir dignidade, acolhimento e uma oportunidade de recomeço a essas famílias.

Brandão também aproveitou a oportunidade para fazer um chamamento a todos os poderes constituídos e à sociedade maranhense. “Hoje é também uma oportunidade de debatermos com todos os poderes e a sociedade civil o combate ao feminicídio e à violência contra a mulher. Somente no primeiro semestre deste ano, a Justiça concedeu 13 mil medidas protetivas. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 60% das mulheres vítimas de violência ainda têm algum tipo de receio de denunciar seus agressores. Precisamos garantir às mulheres que são agredidas a confiança e segurança necessária para buscarem a ajuda dos órgãos competentes para quebrarem o ciclo de violência”, pontuou.

A lei que determina o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio até que completem 18 anos de idade é decorrente do Projeto de Lei (PL) nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, que alterou a Lei nº 11.723, maio de 2022, a partir de indicação da deputada Daniella.

A nova lei estabelece diretrizes para a instituição do programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão”.

O PL foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa e sancionado nesta segunda-feira (24) pelo governador Carlos Brandão.

A iniciativa soma-se a outras ações do Governo do Maranhão no combate a todas as formas de violência contra a mulher, como as Delegacias da Mulher e as Patrulhas Maria da Penha, além de fortalecer a proteção de crianças que enfrentam as consequências deste tipo de crime.

A proposta encaminhada pelo Governo do Maranhão à Assembleia Legislativa se somou à que já havia sido encaminhada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). 

A proposta nasceu a partir da comoção pública gerada pela história do pequeno Luís Fernando e de seus irmãos. A criança natural de Pedro do Rosário, a 341 quilômetros de São Luís, fez relato emocionante que viralizou nas redes sociais e comoveu o Maranhão. A mãe do menino foi morta pelo companheiro a facadas em fevereiro deste ano.

Nas imagens em que o menino aparece chorando e com a voz embargada, ele desabafa como seria a sua vida caso a mãe, Cirani Lopes Ferreira, ainda estivesse viva. “Se ela tivesse viva, eu não ‘tava’ desse jeito aí… Todo sujo”, diz a criança em um trecho do vídeo.

A norma aprovada estabelece que são beneficiários do auxílio financeiro as crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio consumado, sejam menores de 18 anos e em situação de vulnerabilidade social, comprovem residência no Estado do Maranhão por, no mínimo, dois anos e tenham renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo

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