
A direção nacional do PCdoB entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Daniel Brandão. O partido alega fraude em documentos e problemas com ideoneidade do conselheiro o que não permitia concorrer a vaga no tribunal a época. A reclamação é para ser inserida no pedido para que a legenda por ser parte no processo de nepotismo que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
O pedido do PCdoB foi adiantado no Imirante na semana passada. Já estava sendo concluída a petição para pedir o afastamento do cargo de conselheiro de Daniel Brandão. A alegação é de que o presidente não preenche os requisitos básicos para ter se candidato a conselheiro do tribunal de contas.
Segundo a petição, a legislação para escolha de cargos como advogado Geral da União e também conselheiros do Tribunal de Contas da União (TCU) exigem notório saber jurídico e também exercício mínimo de anos da advocacia já que Brandão é advogadoo. O PCdoB afirma no documento que Daniel Brandão fraudou os documentos para se encaixar nos 10 anos de exercício da profissão.
Sobre a ideoneidade, a sigla cita o caso do assassinato no Tech Oficce, quando foi assassinado um servidor da Secretaria de Educação e que estavam presente tanto o conselheiro quanto o vereador Beto Castro (Avante).
Com essas alegações, o PCdoB pede a nulidade do processo de escolha de Daniel Brandão como conselheiro do TCE, pede investigação da Procuradoria Geral da República para apurar possível prática de crime de falsidade ideológica.
PCdoB quer o afastamento de Daniel Brandão
Alega o partido:
1 – Daniel Brandão não teria aptidão para o cargo, pois não tinha a experiência mínima de 10 anos exigida pela Constituição Federal e em uma das poucas ações que defendeu na vida como advogado, atuando em nome da Vigas Engenharia, foi desidioso com perda de prazos e inapto, causando danos para a empresa;
2 – Houve nepotismo cruzado, já reconhecido quando da exoneração de Marcus Brandão;
3 – Houve fraude no currículo apresentado para a Assembleia criando um escritório de advocacia que nunca existiu, como prova certidão da OAB/MA;
4 – Daniel Brandão não tinha reputação ilibada por conta do Caso Tech Office.
Do imirante.com







O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, titular da Vara Única da Comarca de Arame, decidiu pela aceitação de denúncia apresentada pelo Ministério Público, tendo como investigados seis advogados que atuam regularmente na comarca na área criminal. As acusações, que tramitam sob diferentes processos, tratam de supostos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso, conforme tipificações previstas no Código Penal brasileiro. As denúncias foram apresentadas após a conclusão de inquéritos policiais instaurados pela Delegacia de Polícia Civil de Arame e, ao serem analisadas pelo juiz, tiveram seu recebimento formalizado, com o consequente início das ações penais.



