A Procuradoria Geral do Município de Imperatriz vai, nas próximas horas, ajuizar na Vara da Fazenda Pública, a interpelação do blogueiro Marlon Moura de Sousa, responsável pela edição do blog “Só Falo a Verdade”.
O blogueiro terá o prazo de 5 dias para reafirmar ou negar a denúncia publicada no seu blog segundo a qual casas do PAC, construídas no Recanto Universitário, teriam sido entregues para alguns privilegiados, através de tráfico de influência.
A publicação foi postada no dia 23 de julho de 2013, revelando uma suposta fraude na habilitação e distribuição de unidades habitacionais do PAC, destinadas as pessoas humildes, de baixa renda.
Segundo o blogueiro, gente com carro de luxo, através de “pistolão”, foi beneficiada pelo programa.
“Destarte, considerando que a denúncia, embora fútil, calunia e ofende o Prefeito Municipal de Imperatriz, imputando-lhe o crime de prevaricação, incurso no art. 319, da Lei Repressora, urge, in casu, a necessidade de fazer-se a interpelação do Ofensor para que, em juízo, confirme ou negue os fatos declinados no seu portal midiático, oportunizando ao Interpelante, no momento oportuno, responsabilizar o audaz detrator”, destacar o Procurador Geral do Município, Dr. Gilson Ramalho de Lima.
A Interpelação é, também, uma reprimenda àqueles que utilizam a internet para detratar a honra e a imagens das pessoas como se estivesse num ambiente sem lei e sem ordem, esquecendo que, embora universal, os crimes praticados através da Rede Mundial de Computadores são sim alcançados pela legislação de cada país.
O Procurador Geral chama a atenção para o jornalismo insensato e leviano, comumente praticado pelos chamados “taxi da internet”, uma alusão aos que alugam tão importante veículo para atender interesses outros que não sejam àqueles da imprensa e da própria liberdade de manifestação do pensamento.
“D’outra banda, convém ressaltar, só para não dizer que não falei das flores, que jornalismo, mesmo alternativo, não pode e nem deve ser praticado de maneira insensata e irresponsável, contraindo valores e primados da República e da Democracia. A sagrada liberdade de manifestação de pensamento, que tem como emblema maior a liberdade de imprensa, não se confunde com a libertinagem de sentimentos maléficos e mesquinhos, urdidos por interesses escusos inconfessáveis, desses que, em alguns casos atrozes, como mostra a história recente da humanidade, nos faz sentir vergonha e medo”, assevera a Interpelação, colocando o blogueiro no “canto do ringue”.
comentários que deve ser provado... |
O prefeito Sebastião Madeira assegurou, veementemente, que a denúncia é infundada, inverídica e leviana, e que foi publicada apenas com o claro objetivo de tentar macular um dos mais importantes programas do Governo Federal realizado em sua gestão.
“Não restam dúvidas que o insulto, articulado pelo Interpelado teve como indisfarçável desiderato atingir a honorabilidade e a imagem da gestão municipal, o que impõe ao Interpelante, na condição de executor-responsável pelas obras do PAC, inclusive no que pertine ao fazimento e a entrega de unidades habitacionais do Recanto Universitário, exigir a comprovação da eventual existência do crime publicamente denunciado no dito blog”, argumentou o prefeito.
Madeira adiantou, que, doravante, toda e qualquer denúncia infundada e/ou agressiva, que tente lhe atingir a honra e a imagem, será revidada com a correspondente ação judicial, espaço institucional democrático, garantido pela Constituição Federal, assegurado as vítimas do conhecido abuso do direito de liberdade de imprensa.