A prefeitura de Arame deixou de entregar documentos solicitados pela câmara de vereadores e que apuram irregularidades em contratos do municipio.
A luta dos vereadores de oposição na cidade de Arame do Maranão, em prol da população, podem não ter sido em vão, e os resultados dos desmandos e falta de compromisso com o erário ja começam a surtis efeitos positivos por parte do Ministério Público do Maranhão.
Inquerito Civil instaurado pelo promotoria, representada pelo promotor José Franzão Sá Menezes Neto, apura a omissão de documentos por parte da prefeitura a Câmara de vereadores. Naturalmente, o pedido não foi feito pelos protetores do prefeito Pedro Fernandes, mas pelos vereadores que estão sendo cassados por ele, e é exatamente por isso que a "batuta" comandada por Pedro Fernandes agora operam praticamente tudo que ele deseja, tornando a câmara um "puxadinho da prefeitura".
Publicado no Diário Oficina de ontem (19/06) por conta de possibilidade de atos de improbidade administrativa no Município de Arame/MA, o MP MA resolveu INQUÉRITO CIVIL Nº. 000382-058/2022, em razão da ausência de comprovação acerca da disponibilização de documentação, de forma integral, requerida pelo poder legislativo municipal, visando garantir os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
O MP fará diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública, se for o caso.
PORTARIA-PJARA - 22023 Código de validação: 759854F88C Converte a Notícia de Fato n° 000382-058/2022 em Inquérito Civil. O Promotor de Justiça Respondendo pela Promotoria de Justiça de Arame/MA, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes em especial a Resolução n°023/2007 do CNMP, e considerando apurar possíveis atos de improbidade administrativa no Município de Arame/MA, RESOLVE instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº. 000382-058/2022, para apurar esses fatos. Investigado: MUNICÍPIO DE ARAME/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 12.542.767/0001-21; Objeto: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa em razão da ausência de comprovação acerca da disponibilização de documentação, de forma integral, requerida pelo poder legislativo municipal, visando garantir os princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública. Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública, celebração de ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei. Adoto, desde logo, para a melhor instrução deste procedimento, as seguintes deliberações: a) A designação da técnica ministerial Keyla da Silva Cunha Lopes - Mat. 1070016 para secretariar os trabalhos do presente Inquérito Civil. b) Autue-se o presente expediente, encabeçado por esta Portaria, com registro no SIMP e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº 023/2007 CNMP e Resolução CNMP nº 205/2019; c) Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão; d) Publique-se a Portaria no diário eletrônico do MPMA; e) Notifique-se, com as formalidades legais, o polo passivo para ciência de instauração do presente procedimento; e f) Considerando os termos do Ofício nº 031/2023 - PGM (ID: 16759823 / 2), expeça-se expediente ao Procurador-Geral do Município informando-o do deferimento da dilação de prazo, nos termos solicitados, bem como destacando que ao Ministério Público deverá ser encaminhada apenas a comprovação do encaminhamento e/ou disponibilização ao vereadores representantes, em mídia, de forma integral, sequencial e circunstanciada, da documentação requerida e apontada em OFC-PJARA - 342023. Após, cumpridas todas as diligências, faça-se nova conclusão. Arame/MA, datado e assinado eletronicamente. assinado eletronicamente em 14/06/2023 às 21:02 h (*) JOSÉ FRAZÃO SÁ MENEZES NETO
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