O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu hoje (19) liminar em recurso ordinário interposto por Deoclides Macedo (PDT) e decidiu validar o seu registro de candidatura a deputado federal, bem como validar todos os seus votos obtidos na eleição de 2014.
Como este deve permanecer no cargo, Deoclides, agora primeiro suplente, assume na Câmara.
“O acórdão proferido pelo TSE nesses autos – o qual indeferiu o Registro de Candidatura do ora requerente em virtude de que a Corte de Contas rejeitou as contas de sua gestão como Prefeito -, difere da orientação do STF, que assentou a competência exclusiva da Câmara Municipal para julgá-las. No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as mencionadas contas, tanto as de gestão como as de governo”, despachou o ministro.
Entenda o caso
Deoclides Macedo foi beneficiado por uma decisão tomada em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – reveja.
Em sessão plenária, os ministros do STF decidiram, por 6 votos a 5, que apreciação final das contas de prefeitos deve ser feita mesmo pelas Câmaras Municipais, não pelos Tribunais de Contas.
Deoclides foi candidato a deputado federal em 2014 e não teve os votos contabilizados justamente porque teve contas rejeitadas pelo TCE-MA – mesmo aprovadas pela Câmara de Vereadores de Porto Franco.
Ele obteve na ocasião 56.171 votos que, se computados, mudariam o número de eleitos por coligação, o transformariam em primeiro suplente e garantiriam a vaga direta a Julião Amin.
Com o cancelamento dos votos (reveja), Alberto Filho conseguiu a vaga direto, Julião virou apenas suplente e Deoclides, nada.
Mas, agora, tudo foi modificado novamente.
Em tempo: mesmo como suplente, Alberto Filho segue no mandato, porque o deputado federal Sarney Filho (PV) está nomeado como ministro do Meio Ambiente. Sendo assim, por ora, quem vai para casa é o segundo suplente, deputado Davi Alves Silva Júnior (PR), o Davizinho (saiba mais).
Gilberto Léda
Gilberto Léda