
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação da ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, que governou o município entre 2009 e 2016, por atos de improbidade administrativa. A decisão ocorre após a constatação de que a gestora iniciou novas obras de escolas e creches sem concluir projetos já em andamento da gestão anterior.
Quando assumiu a prefeitura em 2009, Adriana encontrou duas obras inacabadas deixadas pelo ex-prefeito Miguel Marconi Duailibi Gomes: a construção de uma quadra poliesportiva e uma unidade escolar no povoado Pindarezinho, juntas avaliadas em R$ 285,7 mil.
Apesar disso, em 2012, a então prefeita iniciou três novas construções para educação infantil e pré-escola, totalizando R$ 3,2 milhões, sem dar continuidade às obras anteriores. Após ser reeleita em 2014, Adriana contratou mais um projeto: uma unidade escolar com seis salas na vila Deusimar, de aproximadamente R$ 1 milhão, que também não foi concluída durante seu mandato.
O MPMA acionou a Justiça Estadual, mas, ao verificar que os recursos eram federais, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o processo foi transferido para a Justiça Federal, com atuação do MPF.
Durante o julgamento, a defesa da ex-prefeita argumentou que as primeiras obras eram responsabilidade da gestão anterior e que a paralisação das demais decorreu de abandono por parte das empresas contratadas. A Justiça reconheceu que Adriana tomou providências em relação às empresas inadimplentes e que outros contratos foram repactuados pelas gestões seguintes.
No entanto, a condenação recaiu sobre a falta de continuidade das obras herdadas do ex-prefeito, o que violou o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe iniciar novos projetos sem concluir os já existentes. A decisão enquadra a ex-prefeita no artigo 10, inciso IX, da Lei de Improbidade Administrativa.
Além da perda de função pública, Adriana Luriko foi condenada a pagar R$ 47,6 mil em indenização ao FNDE. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.




O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, titular da Vara Única da Comarca de Arame, decidiu pela aceitação de denúncia apresentada pelo Ministério Público, tendo como investigados seis advogados que atuam regularmente na comarca na área criminal. As acusações, que tramitam sob diferentes processos, tratam de supostos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso, conforme tipificações previstas no Código Penal brasileiro. As denúncias foram apresentadas após a conclusão de inquéritos policiais instaurados pela Delegacia de Polícia Civil de Arame e, ao serem analisadas pelo juiz, tiveram seu recebimento formalizado, com o consequente início das ações penais.







