Decreto publicado no Diário Oficial da capital cearense já está em vigor desde ontem, e obriga que plataformas digitais banquem medidas mitigadoras pelo uso das ruas
ALEXANDRE PELEGI/diário do transporte
Os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e 99Pop, terá de se submeter a uma série de regras da prefeitura de Fortaleza.
Desde ontem entrou em vigor o Decreto 14.285/2018, publicado no Diário Oficial do Município, que estabelece como exigências o pagamento de uma taxa de 1% do valor total de cada viagem, além da adoção de medidas compensatórias pelo uso da malha viária. Neste último caso, consta o patrocínio de estações do sistema Bicicletar, programa municipal de bicicletas compartilhadas.
As empresas de aplicativos devem procurar a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) para efetuar o cadastramento dos veículos. O licenciamento dos carros será realizado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) a partir de outubro.
A taxa de 1% por corrida, chamada de “preço público”, consta no Decreto na condição de outorga onerosa, uma compensação que as empresas deverão cumprir pelo uso do viário, e deverá ser cobrada sobre o valor total das viagens realizadas durante o mês por empresa de aplicativo regulamentada.
A administração municipal definiu ainda uma série de “medidas mitigadoras de impacto na mobilidade urbana”, além do pagamento da taxa de 1%. Tais iniciativas estimulam o uso do transporte coletivo e aos modos a pé e bicicleta e estão vinculadas à quantidade de carros cadastrados.
Estas estão definidas nos Artigo 9º e 10º do Decreto:
“O valor do Preço Público previsto no artigo anterior está condicionado ao atendimento, pelas Plataforma Digitais de Transporte, das Medidas Mitigadoras de Impacto na Mobilidade Urbana previstas no artigo 10.
Art. 10 – As Medidas Mitigadoras de Impacto na Mobilidade Urbana são instrumentos eficazes de incentivo aos transportes coletivos ou não-motorizados e poderão ser utilizados como abatimento da outorga onerosa das plataformas digitais de transporte na seguinte proporção:
I – Implantar 1km linear de faixa exclusiva de ônibus, por ano, a cada 200 carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte, contemplando a implantação da sinalização vertical e horizontal de toda a via;
II – Construir 1.000 m² de calçada, por ano, no padrão estabelecido pela Legislação Municipal a cada 170 carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte;
III – Implantar 1km linear de ciclofaixa, por ano, a cada 200 carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte, contemplando a implantação da sinalização vertical e horizontal de toda a via;
IV – Patrocinar 01 estação do sistema de bicicletas públicas compartilhadas (Bicicletar), por ano, no padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, a cada 180 carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte;
V – Patrocinar 01 estação do sistema de bicicletas públicas compartilhadas integradas ao transporte público (Bicicleta Integrada), por ano, no padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, a cada 900 carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte;
VI – outras intervenções de incentivo à Mobilidade Urbana que sejam previamente aprovadas pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos com regramento regulamentado através de decreto.
VII – implantar 1 (uma) estação de apoio ao ciclista, por ano, contendo ferramentas para concertos simples de bicicletas, e bomba para calibrar pneus, a cada 100 (cem) carros cadastrados na Plataforma Digital de Transporte.
(…)
2º – Caso a Plataforma Digital de Transporte não cumpra com qualquer das medidas mitigadoras referidas neste artigo, será aplicado o preço público de 2% (dois por cento) do valor total de cada viagem, conforme previsto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 10.751/2018.
OUTRAS EXIGÊNCIAS
As empresas terão que ter um Alvará de Credenciamento disponibilizada pelo Município, e a autorização para operar nas ruas da cidade tem validade de 1 ano, podendo ser renovada.