mais
de dez mil famílias serão beneficiadas
Os proprietários dos
imóveis adquiridos pelos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida e o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), agora estão isentos do pagamento
do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ‘Inter-vivos’ (ITBI).
De acordo com a Lei
Complementar 001/2013, originária do poder Executivo aprovada pela Câmara
Municipal e sancionada pelo Prefeito Sebastião Madeira no último dia 19, ficam
isentos do imposto os contribuintes que recebem até três (03) salários mínimos
por mês.
O Secretário Adjunto da
Fazenda e Gestão Orçamentária, Jeferson Alves, explica que a lei complementar
não altera o título original, mas conta agora com um novo artigo. “O prefeito
Madeira teve a sensibilidade de propor e assinar a lei complementar com o
intuito de acrescentar o artigo 32 – A do Código Tributário do Município para
que fiquem isentos do pagamento do ITBI os beneficiários dos programas
habitacionais”.
A previsão inicial,
segundo Jeferson, é que aproximadamente três mil famílias sejam beneficiadas.
“Todas as pessoas que receberam e irão receber as casas pelos programas
habitacionais com renda inferior ou igual a três salários mínimos serão
isentadas do pagamento da taxa. Provavelmente iremos chegar a oito mil
famílias”.
Sobre a isenção da taxa
a esse perfil de contribuintes, Madeira observa que a maioria dos imóveis da
cidade não estão regularizada justamente pelo custo com o pagamento de taxas e
impostos.
“Decidimos e a Câmara
aprovou em isentar essa parcela de contribuintes para garantir o direto de
todos à propriedade. Pois se trata de pessoas que não tinham condições de
adquirir sua casa própria e que conseguiram por meio dos programas
habitacionais ofertados em parceria com o Governo Federal, então nada mais
justo do que terem a documentação de seus imóveis em mãos, pois quem não
registra não é dono”.
Procedimento
–
O secretário adjunto explica que a retirada do ITBI pelo público enquadrado no
perfil citado acima acontecerá automaticamente. “Respalda a demanda junto à
Caixa Econômica, no momento que conseguem o financiamento junto ao banco, vão
ao cartório que mandará pra nós uma guia para a regularização da área, ao chegar
aqui vamos afirmar o requerimento de acordo com o aditivo da lei”.