29 março 2017

Irmão do Governador do Maranhão assina parecer para cassar chapa Dilma/Temer

O parecer do Ministério Público Eleitoral que pede a cassação da chapa Dilma/Temer, foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino, que atua na corte eleitoral por delegação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 
A manifestação da PGE vem sendo mantida em sigilo, porém, uma fonte do jornal o jornal Estado de São Paulo, apurou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) teria pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do presidente Michel Temer (PMDB) e a inelegibilidade da presidente cassada Dilma Rousseff (PT).

O julgamento vai decidir se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014. O julgamento foi marcado para começar hoje (04).

Para assumir o posto, no entanto, ele precisará ser escolhido pela categoria em lista tríplice e depois indicado por Temer para a vaga. Dino já sofre resistências no Congresso à sua indicação por ser irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), opositor do núcleo do PMDB no Estado.

Nicolau Dino é um dos principais procuradores com chances de ocupar a vaga de Rodrigo Janot no final do ano, quando encerra seu mandato, no entanto, a indicação depende da indicação final do presidente da republica, que hoje é comandada pelo PMDB, principal opositor do irmão do procurador no Maranhão.

TAXI-LOTAÇÃO: Disputa entre vereadores pode prejudicar toda a população

vereadores do Grande Santa Rita disputam para gerar a lei enquanto a população será a mais prejudicada. 

JS -contra a lei do Taxi lotação no ano passado
agora é autor do PL
A empresa Ratrans que explora o serviço de transporte urbano dentro do Municipio de Imperatriz, anunciou que pode deixar o serviço se a Lei de autoria do vereador João Silva (PRB), que cria o serviço de Taxi-lotação, for aprovada na câmara. 

Se isso ocorrer, a maioria da população de outros bairro podem ser prejudicada pela disputa eleitoral que existe entre os vereadores da região denominada de “grande santa Rita”. O problema é que esta é a região que mais possui taxi-lotação e veículos clandestinos transportando passageiros e teoricamente, a região em que a população aprova o serviço.

O Vereador Zeziel Ribeiro (PSDB) alertou ontem sobre os prejuízos que podem ocorrer para a população se, serviços que não garantam a continuidade de conquistas sociais não forem mantidas. Para o parlamentar, o serviço de transporte feito por taxi substituir o serviço convencional feito por ônibus, não garante a meia-passagem para estudantes, o transporte gratuito para idosos e cadeirantes entre outros.

Porém, os demais parlamentares estão sendo levados por uma disputa sem precedentes e que prejudica claramente tanto os demais taxistas como o restante da população.
Chiquim -  autor da lei anterior

Conheça a história_

Os vereadores da região denominada de “grande Santa Rita” vem realizando debates em torno do transporte público, principalmente por esta região ser uma das maiores em fluxos de passageiros que saem da região composta por uma grande quantidade de bairros e que vão para o Centro da cidade e assim, utilizam do principal transporte para chegar ao seu destino, o transporte público.

O problema é que durante muitos anos de deficiência no Transporte publico realizado por onibus coletivo, cresceu o numero de taxi-lotação e veículos clandestinos naquela área, vindo a explorar o serviço em concorrência ao transporte regular, realizado pelas empresas convencionais.

Bebé - tentou mudar a Constituição federal
que trata o taxi como transporte individual
No pleito passado o vereador Chiquinho da Di ferro (PP) apresentou a proposta de regularização do serviço de Taxi-lotação, porém o projeto que passou na câmara foi tido como inconstitucional e barrado na promulgação pelo então prefeito Sebastião Madeira, visto que o projeto deveria ter saído como proposta de lei do executivo. Quando retornou para a câmara a sanção foi votada e mantida pelo legislativo, porém, a medida já teria cumprido seu objetivo, tirar o discurso do então candidato a vereador (eleito) Bebé Taxista (PEN), (que já tentou mudar a CF) , considerado o divisor de votos daquela região em que também abriga o vereador João Silva (PRB), que no ano passado foi contra a lei.

Como a lei não poderia ser coloca no exercício anterior, João Silva, reeleito, retoma o projeto de lei e põe em discussão na câmara e retoma o debate sobre o taxi-lotação.

O problema da Lei não é somente a saída do transporte convencional, mas além dos prejuizos nas conquistas sociais citadas pelo vereador Zeziel Ribeiro, a Lei iria contra todos os conhecimentos tecnicos mais modernos relacionados a mobilidade urbana e transporte público, como a preferencia pelo transporte de massa, aumento da quantidade de veiculos individuais que aumentam a poluição e engarrafam o transito, e, principalmente, veiculo automovel é considerado pela constituição e pela lei do taxi, amparada também na CF, como veículo de transporte individual.

É preciso avançar os debates e olhar para a cidade de Imperatriz como um grande centro que caminha no sentido da organização e não como uma cidadela do interior limitada ao desenvolvimento, como parece estar sendo tratada. Melhorar os serviços prestados pelas empresas de onibus, criação do departamento municipal de transporte publico e tratar o serviço como determina a ONU em resolução recente, é, ainda, a melhor invenção para o transporte de massa, a não ser que a cidade de Imperatriz acabara de "inventar a roda" e ser for, Araguaina, São Luis, São Paulo, Rio de Janeiro, París, França, EUA e toda a Europa, deve mesmo copiar a novidade.


28 março 2017

Vereador pede acesso a processo no TCE que ele chamou de "noticia maldosa".



Hoje, 27 de Março de 2017, foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a solicitação de vistas e copias - conforme a imagem 'printada' do tribunal (veja acima) , feito pelo ex-secretário de Educação do Município de Imperatriz e agora vereador, Zeziel Ribeiro (PSDB) sobre o processo n° 6634/2010 que resultou na condenação dele e mais dois ex-gestores de recursos da prefeitura da gestão anterior a devolver mais de 4 milhões (clique aqui e entenda o caso) e que em nota também publicada aqui no blog (veja aqui) o parlamentar julgou a noticia "maldosa e matreira".

Pois bem, a 'noticia maldosa' parece que reavivou a memoria, o que deixa este jornalista com a consciência tranquila de estar prestando "sempre" um grande papel a sociedade.

Para que não reste nenhuma duvida veja o link do processo à partir da página 6 e o processo completo embaixo onde pode clicar e ampliar para ver a decisão do TCE.
















27 março 2017

Licitação pode ser cancelada em Lajeado Novo

Foi publicado no diário oficial do Estado (DOE) a licitação da Prefeitura de Lajeado Novo-MA, administrada pelo prefeito Raimundinho Barros (PRB), para a contratação de Empresa para prestar serviços de assessoria jurídica Técnica especializada em Direito público, no entanto, um erro pode cancelar a licitação.

O problema é que foram publicadas no mesmo dia, duas aberturas de processo com o mesmo numero 001/2017, mas com as datas da abertura das propostas totalmente diferentes. A primeira datada para abertura no dia 31 de Março e a segunda para o dia 05 de Abril (veja na imagem). Com o erro grosseiro fica cada evidente a necessidade de contratação urgente de uma assessoria jurídica.


Mesmo que aja uma publicação de errata no Diário Oficial não haverá mais tempo hábil para a realização da concorrência, e se houver questionamentos dos interessados em prestar a assessoria para a prefeitura, certamente o processo pode ser cancelado.

MP investiga máfia do seguro DPVAT em Senador La Roque e região

Documentos públicos seriam falsificados na cidade de Sitio Novo e tocantinopolis no Tocantins para beneficiários em Senador La Roque e região.

Rodovia MA 275 -  passa dento do
entrocamento comercial de Senador La Roque
A grande quantidade de pedidos e pagamentos de indenização por acidente automobilístico conhecido por ‘Seguro DPVAT’, na cidade de Senador La Roque, culminou com as suspeitas da empresa Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A -  Administradora do Sistema e pagamentos do DPVAT -  que entrou com vários pedidos de investigação e denuncias protocoladas no Ministério Publico do Maranhão em Senador La Roque para investigar a "máfia do Seguro DPVAT" que vem agindo na região.

Os pedidos foram analisados pelo MP e por conter vários indícios de fraudes, foram instauradas as investigações da promotoria através de Procedimento investigatório Criminal – PIC, onde apuram conduta criminosa de pessoas que utilizam de meios fraudulentos para obter recursos do Seguro DPVAT e que devem ser, a principio, tipificadas como crime nos artigos 171 c/c art. 14, II e art. 304, ambos do Decreto Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) ou, simplesmente, “estelionato”.

O Promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, titular da Promotoria, requisitou diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais, para apurar prováveis pagamentos no Banco do Brasil e Banco do Bradesco de Senador La Roque. Segundo informações contidas na portaria n°01/2017 da PJSLR (procuradoria de Justiça de Senador La Roque) há indícios de falsificação de documentos públicos em Sitio Novo e Tocantinopolis, no Estado do Tocantins.


O MP requisitou os documentos às agencias bancarias dos suspeitos e se comprovado o crime o processo deve ser encaminhado a justiça para as devidas providencias legais, visto que envolve graves suspeitas de falsificação de documentos públicos, falsificação de documentos particulares e uso desses documentos para obter vantagens, tipificando os códigos 171, 297, 298 e 304, do Processo Penal.  Se comprovado o crime por parte dos investigados a pena pode chegar de 2 a 6 anos de reclusão e multa. 

Davinópolis vai licitar material de limpeza e locação de veículo

praça principal da cidade de Davinópolis
A câmara e a prefeitura da cidade de Davinópolis-MA, vão licitar empresa para prestar serviços de necessidade das duas entidades. A câmara vai contratar empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Expediente e Material de Limpeza e Prestação dos Serviços de Locação de Veículo sem Condutor para atender as necessidades da Câmara Municipal. Os interessados poderão consultar o Edital e seus anexos gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de DAM, estando disponível para atendimento em dias úteis das 08:00 às 12:00 horas, na sua sede, Câmara Municipal de Davinópolis já a Secretaria de Educação do Municipio vai contratar através de licitação, empresa comercial para Fornecimento de Material Escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação.

As três licitações estão marcadas para o dia 6 de Abril deste ano.


Veja a informação abaixo que foi publicada no DOE.

CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS - MA 
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017. OBJETO: Contratação de empresa comercial para fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, Material de Expediente e Material de Limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Davinópolis – MA.; TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por lote. DATA DE ABERTURA: 06 de Abril de 2017, às 11h00 horas, LOCAL: sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Adália s/nº - Centro – Davinópolis - MA. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar o Edital e seus anexos gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de DAM, estando disponível para atendimento em dias úteis das 08:00 às 12:00 horas, na sua sede, Câmara Municipal de Davinópolis - MA., 06 de Março de 2017. 
TIAGO RODRIGUES DA SILVA – PREGOEIRO

 AVISO DE LICITAÇÃO. 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Prestação dos Serviços de Locação de Veículo sem Condutor para atender as necessidades da Câmara Municipal do Município de Davinópolis – MA.; TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por item. DATA DE ABERTURA: 06 de Abril de 2017, às 14h00 horas, LOCAL: sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Adália s/ nº - Centro – Davinópolis - MA. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar o Edital e seus anexos gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de DAM, estando disponível para atendimento em dias úteis das 08:00 às 12:00 horas, na sua sede, Câmara Municipal de Davinópolis - MA., 06 de Março de 2017. 
TIAGO RODRIGUES DA SILVA – PREGOEIRO

AVISOS DE LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017. OBJETO: Contratação de empresa comercial para Fornecimento de Material Escolar para atender as necessidades da Secretaria de Educação no Município de Davinópolis – MA.; TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por item. DATA DE ABERTURA: 06 de Abril de 2017, às 10h00 horas, LOCAL: sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Adália s/nº - Centro – Davinópolis - MA. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar o Edital e seus anexos gratuitamente ou adquiri-los mediante pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) através de DAM, estando disponível para atendimento em dias úteis das 08:00 às 12:00 horas, na sua sede, 
Prefeitura Municipal de Davinópolis - MA., 06 de Março de 2017.
 Maria do Socorro Rodrigues Oliveira – Secretária da Equipe de Apoio.

26 março 2017

Ex-Prefeito de Arame é condenado a 3 anos de prisão


Em decisão proferida nesta quarta-feira (22) o ex-prefeito de Arame Raimundo Nonato Lopes recebeu uma pena de 3 anos de detenção, aplicada para ser cumprida no regime aberto. No caso em tela, todavia, foi possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a 4 (quatro) anos e o crime não foi perpetrado com violência ou ameaça à pessoa.

Sobre o caso, relata a denúncia que o acusado, enquanto gestor do Município de Arame, teve suas contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas durante o exercício de 2004, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 109/2006, destacando-se a não realização de procedimento licitatório e a emissão de cheques sem fundos. A denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2012 e o réu foi citado e apresentou defesa prévia. Realizada audiência de instrução e julgamento e não foi realizado interrogatório do acusado embora devidamente intimado. Nas alegações finais, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa de Raimundo alegou ausência de dolo nas condutas do ex-gestor, bem como falta de provas para a condenação.

“Analisando os elementos probatórios carreados nos autos, vejo que se impõe a condenação do acusado parcialmente. Senão, vejamos: Quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/89, que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, haverá o crime tanto na hipótese em que a licitação é dispensada mesmo sem lei autorizando ou determinando a dispensa, como na situação em que a lei até autoriza ou determina, mas o administrador não observa os requisitos formais para tanto. Passo a analisar a sua materialidade”, observou a magistrada ao decidir a lide.

Diz ela na sentença: “Aduzem os relatórios técnicos de nº 109/2006 UTCOG-NACOG a ocorrência de ausência de contratos e licitações na aquisição de bens e serviços. Tal conclusão é reforçada pelos documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstram que a Prefeitura Municipal não seguia os procedimentos da Lei de Licitações. O tipo penal acima descrito não exige para a sua consumação a ocorrência de dano à Administração Pública. Não é o caso, portanto, de crime material. No caso, sendo o acusado prefeito de Arame à época dos fatos, cristalina é sua responsabilidade penal, que se perfectibilizou quando não observou a legislação pertinente, ao determinar a aquisição de bens e serviços”.

Sobre a emissão de cheques sem fundo emitido pelo gestor municipal, o Judiciário entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, dolo de fraudar. E conclui que não configurou crime a conduta de quem emite cheque como garantia de parcelamento de dívida de energia elétrica, vez que se trata de cheque pré-datado em 13 de setembro de 2004 para ser depositado em 20 de outubro do mesmo ano. Assim não estamos diante de uma ordem de pagamento à vista, tanto que no verso da cártula fls. 166 está escrito referente a “fatura do mês de 08/2004”.

“Assim, considerando que o título de crédito tem por característica principal ser uma ordem de pagamento à vista, quando alguém aceita o cheque para ser apresentado futuramente, em data posterior à da emissão, está recebendo o título como mera promessa de pagamento. Caso não seja compensado, por falta de suficiente provisão de fundos, é apenas um ilícito civil, mas não um crime”, ressaltou Selecina Locatelli.

A sentença, assinada pela juíza titular Selecina Locatelli, ressalta que o réu não é reincidente em crime doloso e que os elementos judiciais indicam que a substituição ora deferida é suficiente para que o réu não volte a delinquir. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas é a prestação pecuniária, consistente no pagamento de 36 (trinta e seis) salários-mínimos, considerado o seu valor ao tempo da conduta (12/2004), corrigidos monetariamente, à entidade pública ou privada com destinação social, em benefício de comunidades carentes deste Município, permitido o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

A outra restritiva é a prestação de serviço à comunidade, consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo de 03 (três) anos na sede do Ministério Público Estadual, o qual deverá desempenhar atividades indicadas pelo referido órgão, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. “Caso ocorra o descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos, serão convertidas em privativa de liberdade”, finaliza a sentença.

(CGJ)

MPF diz que Soliney e sua família desviaram R$ 3,72 milhões do Fundeb

MPF/MA propõe ação de improbidade contra ex-prefeito de Coelho Neto
MPF/MA propõe ação de improbidade contra ex-prefeito de Coelho Neto
Luis Pablo/São luis
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs ação civil por improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito de Coelho Neto, por desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2009 e 2011.
Foram constatadas várias irregularidades na gestão da prefeitura, com participação de José Pereira Filho e de Bismark Sauaia Guimarães, como vultosos saques em nome das empresas Pereira & Lobo Ltda., Construtora Paviterra Ltda. e Bismarck S. Guimarães EPP, que não detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, tratando-se, portanto, de empresas de fachada. Além disso, não consta registro de funcionários das respectivas empresas vinculadas à prefeitura.
A análise dos relatórios financeiros apontou que as transferências bancárias envolviam não só os sacadores e o ex-prefeito, mas ainda sua esposa, Mara Suely Almeida e Silva, e os filhos Bruno José Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho e Marcelo Henrique Almeida e Silva. As normas financeiras do Fundeb também foram violadas, uma vez que a legislação de regência não permite saques em espécie das respectivas contas.
Segundo o Ministério Público Federal, “todos os réus, agindo de forma livre, deliberada e consciente, e também sem observar o necessário dever de cuidado, por meio de ações e omissões, enriqueceram ilicitamente”, ocasionando prejuízo aos cofres públicos e à coletividade.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos indiciados, o pagamento das despesas processuais, assim como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.727.840,00.
O número para consulta processual na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caxias (MA), é 10869420174013702.
(Informações da Assessoria do MPF)

DIREITO DE RESPOSTA - PUBLICAÇÃO LOC ECO

O Direito de Resposta solicitado pela assessoria da Prefeitura de Porto Franco está sendo preservado, porém, o texto original segue excluído os termos pejorativos e utilizados de má fé pela assessoria da prefeitura. Respeitamos o direito democrático do contraditório, porém, não aceitamos intimidações ou afrontas, pois priorizamos em nossas postagens o respeito a veracidade das informações e principalmente o compromisso com o leitor e cidadão que espera na nossa imparcialidade, que é costumas, ouvir sempre o que os blogs ou site "chapa branca" nunca vou postar. 

Segue abaixo o direito de Resposta da Prefeitura de Porto franco_

 A Prefeitura Municipal de Porto Franco vem através deste direito de resposta, informar que todas as licitações do Município são executadas de forma transparente e totalmente isentas de quaisquer irregularidades. E, pelo compromisso que o Município tem com a população, resolveu esclarecer, mais uma vez.

PRIMEIRA MENTIRA A primeira relatada na postagem do blogueiro Holden Arruda diz respeito à natureza do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017, que diz, claramente, que o objeto da licitação é LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. Na postagem, o blogueiro diz que a licitação se trata de maquinário pesado. o blogueiro Holden Arruda iguala maquinário pesado a veículos pesados. 



SEGUNDA MENTIRA O blogueiro Holden Arruda diz em sua postagem que o proprietário da empresa LOC ECO, o Sr. MAGNO DO CARMO COSTA, é beneficiário do programa Bolsa Família, na cidade de Pastos Bons, onde recebe a quantia de R$ 112. que associou o nome da beneficiária real do programa, MÁRCIA DO CARMO COSTA ao do empresário... CONCLUSÃO Conforme demonstra em sua documentação, a empresa M. DO CARMO COSTA – ME, vencedora do certame, atende claramente às especificações do edital em questão, não restando nenhuma dúvida quanto à validade do contrato. 



Por este motivo, pelas imagens esclarecedoras aqui anexadas e pela reiteração do editor deste blog Novamente Essa medida visa proteger a imagem da gestão e de tantos outros que podem sofrer este mesmo tipo de injustiça. 

Marcone Silva Ramos 
Secretário de Governo e Comunicação 
Prefeitura Municipal de Porto Franco

Morre o apresentador Connor Farias

Polêmico, o apresentador deixa um legado histórico de pioneirismo e coragem em tudo que empreendia.

Morreu na noite de ontem (25) o empresário, apresentador e bacharel em Direito, Connor Pires de Farias. Connor era proprietário da TV Capital, atualmente retransmissora do Canal 5 – Rede TV, mas também um dos pioneiros da TV em Imperatriz.

O apresentador vinha lutando pela vida já há algum tempo e tinha algumas complicações de saúde, como diabetes. Connor faleceu na noite de ontem, em São Luis, após complicações decorrentes de uma cirurgia, foi para a UTI, mas não resistiu.

O apresentador era tido como um dos mais polêmicos da TV e dividia seu horário que sempre apresentou com assuntos sobre política, principalmente. Mas Connor Pires de Farias também militou no futebol e no carnaval, sendo um dos pioneiros a fazer o carnaval de rua e o tradicional Lava-Pratos na região. 

Com uma estrutura de som invejável, ainda migrou para o aluguel de palcos e equipamentos de som para shows. Polêmico, Connor era odiado e amado entre os críticos de TV. Seu jeito simples de apresentador e até muitas vezes de forma simples, o apresentador apoiou e lançou muitos repórteres e muitos apresentadores, onde também milita uma grande fatia de simpatizantes da sua pessoa, além disso, foi o primeiro canal de TV a ceder oportunidade para apresentação de programas locais. Mas também tinha seus desafetos políticos e acumulava processos com seus principais embates na política local e Estadual, sempre se posicionando de um lado e rivalizando do outro. O apresentador deixa um patrimônio histórico, de pioneirismo e financeiro, invejáveis.

Toda a imprensa, amigos e principalmente a família lamentaram a perda do apresentador.


Ainda não temos as informações do local onde deve ser velado o apresentador.

Postagem em destaque

Operação da PF prende em Imperatriz, homem que divulgava imagens de exploração sexual infantil na internet

  Uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã da última sexta-feira (26), um mandado judicial de busca e apreensão na...