A deputada estadual Valéria Macedo, deu entrada no
projeto de lei na Assembleia legislativa do maranhão, propondo alteração do
nome do município de Governador Edison Lobão, para “Ribeirãozinho do Maranhão”.
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Deputada Valéria Macedo (PDT) |
Conforme amplamente divulgado esta semana pela
imprensa do estado e nacional, o Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, decisão que obriga a União a suspender
os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o
nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação
civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o
objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal
carregando nome de importante político da região, ainda vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome
de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de
Ministro de Minas e Energia, Senador Edson Lobão cria uma forte pessoalização
da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à
própria população.
“A lei
estadual n.º 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e
nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é
notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade,
sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República
Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de
pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente
um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem
vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
O comando judicial determina que a União Federal suspenda,
dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de
recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações
na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja
alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de
logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro
de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa
viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta.
Diante disso, a parlamentar, que é da região
tocantina, com base eleitoral também naquele município e ouvindo lideranças do
lugar, resolveu dar entrada no projeto para alteração do nome, para que a
população daquela unidade federativa não sofra a suspensão de recursos,
conforme a ameaça da Justiça. Não obstante trate-se de decisão liminar, seu
conteúdo se afigura conforme a Constituição Federal da República.
“Os munícipes não podem a meu juízo ficar privados
de receber recursos públicos federais em razão de controvérsia jurídica que diz
respeito o nome do ente federativo, portanto diante do prazo exíguo de apenas
90 dias, achamos por bem dar entrada no referido projeto”, disse Valéria.
Quanto a proposta do nome, Valéria justifica o fato
de ser este conhecido do povo antes da criação do município, sendo que até
hoje, mesmo sendo denominado de “Gov. Edison Lobão, “de mamando a caducando,
chama Ribeirãozinho”.
“Até os dias correntes embora o nome do Município
oficial continue ser Governador Edison Lobão a população da região o denomina
apenas de Ribeirãozinho, nome muito bonito original, já que aquela região é um
manancial de águas. No caso o nosso projeto acrescenta “Maranhão” em razão de já existir município no
Estado de Mato Grosso com o nome de Ribeirãozinho, atendendo-se assim a
legislação federal que veda município com nomes iguais”, explica a parlamentar.
Valéria ressalta, ainda, que o nome apropriado para
o Município é seu nome pelo qual é conhecido inclusive no próprio Texto da Lei
criadora do município, a qual preconiza o “art. 1º - Fica criado o Município de
Governador Edson Lobão, com sede
no povoado ribeirãozinho,
a ser desmembrado do Município de Imperatriz, subordinado à Comarca de
Imperatriz”.
“Sob a ótica jurídico-constitucional o
presente projeto, a nosso sentir, é plenamente viável, vez que não visa criar,
incorporar, fundir, desmembrar área, alterar limites, ou seja, quaisquer das
matérias previstas no art. 18 da Constituição Federal e no art. 10 da
Constituição do Estado do Maranhão, as quais existem observância a consulta
prévia as populações diretamente interessadas, mediante plebiscito, as regras
de lei complementar federal (ainda inexistente) e a estudos de viabilidade
econômico-financeiras, mas simplesmente mudar o nome do ente federativo em
razão de seu nome ferir dispositivo expresso da Constituição Federal e da
própria Constituição do Estado”, diz o texto do projeto da deputada Valéria
Macedo.
“Assim,
o presente projeto de lei presta-se adequado para alterar o nome do atual
município de Edson Lobão e atende as disposições constitucionais federal e
estadual, além de tratar-se de nome próprio e genuíno daquela municipalidade. Diante do exposto, solicito
o recebimento do presente projeto, sua tramitação e publicação na forma
regimental, o processamento, o indispensável apoio de nossos nobres pares para
sua discussão e final aprovação”, finaliza.